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26/01/2010 - 18:34

Sesi orienta empresas sobre assédio moral e sexual

Será o primeiro de uma série de 12 seminários, com o objetivo de auxiliar as empresas na sua prática de responsabilidade social.

Ascom Sistema Fiema

A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão(Fiema), por meio do Serviço Social da Indústria(SESI) inicia hoje(28.01) série de palestras, a fim de orientar as empresas para o alcance de uma gestão socialmente responsável com seus funcionários, clientes, fornecedores e comunidade entre outros públicos. O primeiro tema a ser discutido é o assédio moral e sexual no ambiente corporativo.

O assunto será apresentado pela advogada Liniethe Pereira Alves, nesta quinta (28.01), a partir das 8h, no Auditório Cássio Reis na Casa da Indústria, 1º andar, Retorno da Cohama. A iniciativa parte do Sesi, que além de assegurar consultoria e serviços, realiza agora o primeiro de uma série de 12 seminários, com o objetivo de auxiliar as empresas na sua prática de responsabilidade social.

“A empresa quer e precisa ter lucro, mas não pode deixar de gerenciar corretamente a relação com os colaboradores para alcançar estes objetivos. Evitando passivos trabalhistas e melhorando a qualidade de vida no trabalho, conseqüentemente irá obter o aumento na produtividade e na receita”, afirma a gerente de Responsabilidade Social Empresarial (RSE) do SESI, Rita Samara.

No site do Tribunal Superior do Trabalho(TST) se repetem casos de empresas penalizadas com pagamento de indenizações acima de R$ 10 mil e que chegam a R$ 1milhão por práticas consideradas assédio moral. Na maioria, casos em que as empresas adotam condutas constrangedoras aos trabalhadores que não atingem metas estabelecidas na busca por maior produtividade e o aumento das vendas.

Assédio - Humilhações como vestir-se de palhaço, fazer flexão e até mesmo xingamentos e ofensas são comuns. Há casos de empresas punidas por até como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico.

Repetem-se também casos de assédio sexual. Além de sujeitar a pessoa que o pratica a até dois anos de prisão, o assédio pode ser objeto de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado. A favor da empresa há casos de uso de email corporativo empregado como prova para demissão com justa causa.

Mas ainda entre as desvantagens para as empresas é que caso o assédio em suas dependências seja ignorada, a produtividade cai, o número de faltas aumenta e a imagem pública da empresa também pode ser afetada, com reflexos nos lucros diante da possibilidade de novas condenações. Além disso, recente Lei Federal nº 11.848/2009 veda empréstimos do BNDES a empresas que tenham prática de assédio moral.
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